Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) em reunião ordinária, ocorrida nos dias 23 e 24 de agosto de 2017,em Brasília (DF) (Créditos: Thamara Abreu/CNDH)
O plenário do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou, por unanimidade, a Resolução n° 7, de 23 de agosto de 2017, colocando-se contra a iniciativa do programa “Escola sem Partido” e a favor do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da garantia de direitos e livre debate sobre gênero e sexualidade em ambiente escolar. Acesse a resolução completa aqui
No documento, o CNDH repudia “quaisquer iniciativas, públicas ou privadas, que tenham por objetivo impedir a referência a gênero e sexualidade em ambiente escolar, bem como impedir programas voltados à promoção da igualdade e ao combate à discriminação em tais assuntos, respeitados, evidentemente, as necessidades e o conteúdo apropriado para cada idade”.
De acordo com o coordenador da Comissão Permanente Direito ao Trabalho, à Educação e à Seguridade Social, Leonardo Pinho, a recente aprovação de leis estaduais e municipais com o propósito de impedir a livre discussão de ideias em âmbito escolar motivaram a comissão a se debruçar sobre o tema. “Além das leis, também nos preocupou o fato de serem disponibilizados na internet modelos de notificação extrajudicial ameaçando diretores e professores de escolas com processos judiciais que insistam em abordar conteúdos relacionados a gênero e sexualidade em sala de aula”, informa o conselheiro.
O posicionamento do órgão foi construído com base na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e considera também as últimas decisões judiciais e posicionamento de outros órgãos com relação aos projetos de lei “Escola sem Partido” – como a nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) que declara inconstitucional o modelo de notificação extrajudicial que proíbe discussão de gênero nas escolas e a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5537 MC/AL, determinando a suspensão da lei estadual do Alagoas no 7.800/16, que instituía o Programa Escola Livre.
O CNDH ainda recomenda que o Conselho Nacional da Educação (CNE) esclareça a todos os gestores e instituições pertencentes ao sistema sobre a inconstitucionalidade das iniciativas como a Lei 7.800/2016, do estado de Alagoas, que instituiu o programa “Escola Livre”. “Essencialmente, a resolução coloca que o Brasil precisa ter uma escola plural, que possa fazer o debate de gênero e de outros temas sem censura ou patrulhamento”, diz Leonardo.
A resolução deverá ser encaminhada para diversos órgãos governamentais, como o Supremo Tribunal Federal (STF), a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos, Secretarias estaduais e municipais de Educação, Comissão de Educação e da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara e Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal. Também receberão a resolução organizações da sociedade civil, conselhos e federações que atuam na área da educação ou tenham alguma relação com o tema, como Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Psicologia (CFP), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e União Nacional dos Estudantes (UNE).
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